Glossário
Liquidação fictícia (fiktive Abrechnung)
Na liquidação fictícia (fiktive Abrechnung), o lesado liquida o dano do acidente com base nos custos de reparação calculados no relatório pericial, sem mandar reparar (totalmente) o veículo.
O que significa liquidação fictícia?
Na liquidação fictícia (fiktive Abrechnung), o lesado recebe do seguro de responsabilidade civil da parte contrária o pagamento dos custos de reparação calculados pelo perito, sem mandar reparar o veículo efetivamente ou por completo. A base é o princípio da liberdade de disposição (Dispositionsfreiheit): o lesado pode, em princípio, decidir por si próprio o que fazer com a indemnização – reparar, reparar parcialmente ou utilizar o dinheiro para outros fins.
A sua contrapartida é a liquidação concreta (konkrete Abrechnung), na qual os custos de reparação efetivamente incorridos são reembolsados com base na fatura da oficina.
Contexto jurídico e limites
Segundo jurisprudência constante, a liquidação fictícia é, em princípio, admissível, mas está sujeita a limites:
- Princípio do valor líquido (Netto-Grundsatz): em regra, o IVA não é reembolsado na liquidação fictícia, uma vez que só é ressarcível se for efetivamente incorrido.
- Remissão para oficinas de referência: em determinadas condições, a seguradora pode remeter o lesado para as tarifas horárias mais baixas de uma oficina independente especializada, equivalente e facilmente acessível. No caso de veículos mais recentes ou sempre mantidos em oficinas da marca, essa remissão é, em regra, limitada.
- Limite da perda total: se os custos de reparação calculados excederem o valor de substituição (Wiederbeschaffungswert), a liquidação fictícia fica sujeita a limites estritos; acima do limite de 130 por cento, a liquidação faz-se habitualmente apenas na base da perda total.
Que rubricas são reembolsadas de forma fictícia – e quais não são?
Conceptualmente, pode distinguir-se:
- Em regra reembolsáveis: custos líquidos de reparação calculados segundo o relatório pericial, desvalorização comercial (merkantiler Minderwert), honorários do perito, montante fixo de despesas.
- Em regra não reembolsáveis de forma fictícia: o IVA, os custos de transferência do veículo ou as sobretaxas de peças não efetivamente incorridos (avaliados de forma diferente consoante os usos regionais), os custos de carro de aluguer sem aluguer efetivo.
- Indemnização por privação de uso (Nutzungsausfall): na liquidação fictícia só é considerada se for comprovado um período real de imobilização – por exemplo, devido a uma reparação parcial.
Os pormenores dependem frequentemente do caso concreto e da região; o relatório pericial fornece a base de cálculo.
Exemplo prático
Um lesado sofre, sem culpa própria, um dano por raspagem na lateral do veículo. O relatório pericial de danos calcula a reparação adequada numa oficina da marca. Como o veículo continua apto a circular, o lesado decide, por enquanto, não mandar reparar o dano e liquida de forma fictícia com base nos custos líquidos de reparação. Se mais tarde mandar reparar, pode em regra, mediante apresentação da fatura, passar para a liquidação concreta e reclamar, por exemplo, o IVA então efetivamente incorrido.
Importância para lesados e peritos
Para os lesados, a liquidação fictícia oferece flexibilidade: mantêm o poder de decisão sobre o seu veículo. Ao mesmo tempo, é o alvo preferido dos cortes das seguradoras – um relatório pericial detalhado e verificável é, por isso, particularmente importante.
Para os peritos, isto significa: o cálculo deve indicar de forma compreensível as tarifas horárias, as unidades de trabalho e os preços das peças, e ter em conta os usos regionais, para resistir às tentativas de corte.
Perguntas frequentes
A liquidação fictícia é legal?
Sim. Segundo jurisprudência constante, o lesado pode, em princípio, decidir livremente se utiliza a indemnização numa reparação. Os limites surgem sobretudo em relação ao IVA e no domínio da perda total económica.
Recebo o IVA na liquidação fictícia?
Em regra, não. O IVA só é reembolsado se e na medida em que for efetivamente incorrido – por exemplo, após uma reparação real posterior com fatura.
A seguradora pode remeter-me para uma oficina mais barata?
Em determinadas condições, sim: a oficina de referência tem de ser equivalente e facilmente acessível. No caso de veículos mais recentes ou com manutenção completa na oficina da marca, essa remissão é, segundo a jurisprudência, em regra limitada.
Posso mudar mais tarde da liquidação fictícia para a concreta?
Em princípio, sim. Se o veículo for efetivamente reparado mais tarde, podem em regra ser reclamadas rubricas adicionais, como o IVA, mediante apresentação dos comprovativos, desde que a prescrição e a liquidação global não o impeçam.