Glossário
Perda total económica (wirtschaftlicher Totalschaden)
Existe, em regra, perda total económica (wirtschaftlicher Totalschaden) quando os custos de reparação excedem o valor de substituição (Wiederbeschaffungswert) do veículo, deixando a reparação de ser economicamente razoável.
O que significa perda total económica?
Existe, em regra, uma perda total económica (wirtschaftlicher Totalschaden) quando os custos de reparação previsíveis de um veículo excedem o seu valor de substituição (Wiederbeschaffungswert). A reparação ficaria então mais cara do que a aquisição de um veículo de substituição equivalente – do ponto de vista económico, deixa de compensar.
Distingue-se da perda total técnica (technischer Totalschaden), na qual a reparação já não é tecnicamente possível ou já não pode ser executada de forma tecnicamente correta – por exemplo, em caso de destruição completa de estruturas portantes. Na prática da regularização de sinistros, a perda total económica é, de longe, o caso mais frequente.
Como se faz a liquidação em caso de perda total?
Na liquidação por perda total, o lesado recebe, em regra, o chamado custo de substituição (Wiederbeschaffungsaufwand):
- valor de substituição (custo de um veículo de substituição equivalente)
- menos o valor residual (Restwert: valor do veículo danificado por reparar).
O valor residual é deduzido porque o lesado ainda pode vender o veículo sinistrado. Acrescem, em regra, outras rubricas, como os honorários do perito, os custos de matrícula e cancelamento, a indemnização por privação de uso durante o prazo de substituição e um montante fixo de despesas. Também os aspetos fiscais do valor de substituição (tributação normal ou pela margem) influenciam o montante pago.
Contexto jurídico: princípio da economia e interesse na integridade
O direito alemão da responsabilidade civil exige que o lesado, havendo várias vias de reparação do dano, escolha em princípio a mais económica (Wirtschaftlichkeitsgebot, princípio da economia). Se os custos de reparação excederem o valor de substituição, a liquidação faz-se, por isso, normalmente com base na perda total.
A jurisprudência constante reconhece, porém, uma exceção importante: por força do reconhecido interesse na integridade (Integritätsinteresse), o lesado pode mandar reparar o seu veículo mesmo quando os custos de reparação atingem até 130 % do valor de substituição – desde que a reparação seja completa e tecnicamente correta e o veículo continue a ser utilizado. Acima deste limite mantém-se, em regra, a liquidação por perda total.
Exemplo prático
Um veículo mais antigo sofre danos consideráveis num acidente num cruzamento. O relatório pericial de danos (Schadengutachten) apresenta custos de reparação claramente superiores ao valor de substituição – uma perda total económica evidente, para lá do limite dos 130 por cento. O perito determina o valor de substituição e o valor residual; o lesado vende o veículo sinistrado pelo valor residual indicado e recebe da seguradora contrária a diferença a título de indemnização, acrescida de custos acessórios como os honorários do perito e a privação de uso durante o prazo de substituição.
Que opções tem o lesado?
Em caso de perda total económica existem tipicamente as seguintes possibilidades:
- Liquidação por perda total com venda: venda do veículo sinistrado pelo valor residual e aquisição de um veículo de substituição.
- Manter o veículo: o valor residual é deduzido no cálculo; o veículo pode continuar a ser utilizado, desde que esteja em condições de circular ou seja reposto nessas condições.
- Reparação ao abrigo da regra dos 130 por cento (130-Prozent-Regel): reparação completa e tecnicamente correta com utilização continuada, se os custos se mantiverem dentro do limite.
Para os peritos vale o seguinte: a determinação precisa dos custos de reparação, do valor de substituição e do valor residual decide a via de liquidação – pequenas diferenças de valor podem ter aqui grandes consequências económicas para o lesado.
Perguntas frequentes
Quando existe uma perda total económica?
Em regra, quando os custos de reparação calculados excedem o valor de substituição do veículo. A determinação exata cabe ao perito automóvel, que compara os dois valores no relatório pericial de danos.
Posso manter o meu veículo e continuar a circular apesar da perda total?
Em princípio sim, desde que o veículo esteja em condições de circular ou seja reposto nessas condições. Na liquidação, o valor residual é então deduzido no cálculo. Dentro do limite dos 130 por cento, em determinadas condições pode até ser indemnizada a reparação completa.
Qual é a diferença entre perda total económica e técnica?
Na perda total técnica, a reparação já não é tecnicamente possível (de forma correta). Na perda total económica seria possível, mas mais cara do que a aquisição de um veículo de substituição equivalente – e, portanto, economicamente irrazoável.
Em caso de perda total também recebo indemnização por privação de uso?
Em regra sim – pelo prazo de substituição indicado no relatório pericial, desde que existam vontade e possibilidade de utilização e não seja utilizado um carro de aluguer.
O que acontece à dívida remanescente de um financiamento automóvel?
A indemnização baseia-se no valor do veículo, não na dívida remanescente. Se esta exceder o custo de substituição, pode surgir uma lacuna; existem soluções de seguro específicas para o efeito. Para questões contratuais recomenda-se aconselhamento individual.